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Como internacionalizar sua empresa?

Foto do escritor: Amorim Global Amorim Global

Atualizado: 2 de abr. de 2021

Como a internacionalização de seus negócios traz vantagens competitivas para sua empresa.

Como internacionalizar sua empresa
Como a internacionalização de seus negócios traz vantagens

Pensando em exportar? Confira o passo-a-passo da exportação e saiba por onde iniciar.


Se você está pensando em exportar seus produtos, saiba que esta pode ser uma ideia bastante positiva. Uma empresa exportadora possui inúmeras vantagens perante seus concorrentes, uma vez que para atuar no comércio exterior precisará adequar seus produtos e processos ao mercado internacional, aumentando sua qualidade e competência perante o mercado em que atua.


Mas o que você precisa saber antes de desbravar esses novos caminhos? Por onde começar?


Primeiramente, definindo qual seu objetivo concreto. Seria abrir uma filial em outro país? Investir dinheiro em empresas estrangeiras? Ou simplesmente vender seus produtos para outros países?


O foco deste primeiro artigo é informar ao leitor como se preparar para se tornar um exportador e de que forma a ALF pode ajudar nesse processo. Aqui poderá entender um pouco como funciona esse mercado e encontrar alguns insights para seu negócio.


Afinal, quem pode exportar? Micro e pequenas empresas podem ser exportadoras?


A resposta à primeira pergunta é que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem exportar. Portanto, artesãos, artistas ou outros profissionais que não dispõem de um CNPJ não tem restrições em encaminhar seus produtos para fora do país. Se o produto não estiver sujeito a registro no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), pode-se realizar a exportação através de uma empresa de transportes internacional (DHL, Fedex, etc.) ou pelos Correios.


Já os microempreendedores individuais ou micro e pequenas empresas, também podem usufruir dessa facilidade caso o produto não esteja sujeito à registro no Siscomex, podendo optar por exemplo pela Declaração Simplificada de Exportação.


Mas para se tornar uma empresa exportadora se faz necessário habilitar um responsável legal no Siscomex. O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controlando as operações de comércio exterior por meio de um fluxo único e automatizado de informações.


A habilitação no Siscomex tem um prazo de validade de 06 (seis) meses a partir de seu deferimento, e a cada nova exportação a validade é renovada por mais 06 (seis) meses. No caso de não haver nenhuma exportação dentro desse período, ela é suspensa e a empresa deverá realizar novo procedimento de habilitação.


Por que exportar? Quais benefícios a exportação trará para minha empresa?


Ao expandir suas vendas para o mercado externo, consequentemente sua empresa terá acesso a um novo público interessado em comprar seus produtos. Isso pode ser um alívio para a empresa, já que ela passa a ser menos dependente de um mercado específico de consumidores, reduzindo seus riscos.


No caso de aumento de produção para atender a demanda para a exportação, será uma ótima oportunidade para a empresa rever seus processos para garantir uma produtividade maior, baixando os custos por unidade e melhorando a qualidade dos produtos.


Estudar o mercado no qual pretende entrar é de fundamental importância. Isso exigirá uma pesquisa no país importador para conhecer suas normas e legislações, para concorrer de forma mais compatível com os produtos semelhantes. Para garantir a confiabilidade das informações você poderá contar com a nossa rede de parceiros. Os rótulos e embalagens, por exemplo, serão importantes para que seu produto seja reconhecido e bem aceito em seu novo mercado.


Além de conhecer novos mercados, melhorar a produtividade e qualidade dos produtos, as empresas exportadoras podem contar com alguns incentivos fiscais. Por exemplo, você sabia que na maioria das exportações não incidem o ICMS, IOF, PIS, COFINS, IPI e ISS? É verdade! Pois então, com a rede de parceiros da ALF você saberá se o país escolhido possui acordos bilaterais vigentes com o Brasil para se beneficiar ainda mais de outros incentivos.


Planejamento da exportação. Confira os documentos necessários.


Bom, agora que já sabe um pouco como a exportação pode ser benéfica a seus negócios, que tal começar a cuidar da parte prática?


Como você irá se mostrar para seus clientes? Atualmente existem diversas formas de se colocar presente no mercado, além dos folders, panfletos e websites. Você poderá também montar um vídeo institucional, uma loja virtual, ou mesmo utilizar plataformas de vendas como Amazon para ofertar seus produtos. E quando o cliente lhe encontrar e pedir um orçamento, o que você vai fazer?


Normalmente, quando encaminhamos um orçamento para um cliente no mercado nacional, após o fechamento do negócio geramos uma nota fiscal e uma forma de pagamento, correto?


Já o comércio exterior traz algumas demandas mais burocráticas que precisam ser atendidas à risca, mas não se intimide. Se sua empresa não está com as documentações organizadas, encare este fato como um momento oportuno para cuidar dessa tarefa e se preparar para os negócios que estão por vir.


Proforma ou Proforma Invoice


O documento que inicia todo o processo para uma exportação chama-se Proforma ou Proforma Invoice. É equivalente ao que chamamos de proposta, cotação ou orçamento. Capriche na Proforma, pois sua confecção de modo completo irá facilitar a elaboração dos documentos seguintes.


Neste documento devem constar os dados da sua empresa; os dados do cliente (importador); os produtos devem estar descritos de forma sucinta e correta; se é vendido por unidade, metro, quilo etc.; quantidades; preço unitário e total, que são informações básicas de todo orçamento. Porém, vale incluir na descrição dos produtos outras informações importantes ao seu cliente: a classificação fiscal da mercadoria e quais impostos estão inclusos.


Também deve constar o prazo de entrega, incoterms (falaremos dele mais adiante) e condições de pagamento. Não se esqueça de colocar uma data de validade em sua Proforma.



Purchase Order


Baseado em sua Proforma, o importador irá lhe encaminhar uma Purchase Order, também chamada de Ordem de Compra ou Pedido de Compra. No caso do seu cliente não emitir ordens ou pedidos de compra, você poderá emitir um Contrato de Compra e Venda estabelecendo as responsabilidades de cada parte.


Invoice ou Commercial Invoice


A Invoice significa Fatura Comercial. É emitida quando a mercadoria está pronta para a entrega e irá acompanhá-la em seu trânsito. Ela é quase uma cópia da Proforma, porém nela constam algumas informações adicionais como o país de origem, aquisição e procedência.


Vale aqui um adendo para explicar a diferença entre o país de origem, aquisição e procedência. Se você está exportando uma mercadoria fabricada por você, o país de origem e procedência será o mesmo, certo? Mas e se você estiver revendendo uma mercadoria importada? Aqui é onde precisamos nos atentar: o país de origem será sempre o país onde a mercadoria foi produzida. O país de aquisição foi onde você comprou a mercadoria, e por fim, o país de procedência será o Brasil.


Complicou? Um exemplo poderá esclarecer melhor esse item. Você está exportando um produto cujo fornecedor é do Uruguai, mas a mercadoria foi fabricada na China.


Ficará assim em sua Invoice:

- País de origem: China

- País de aquisição: Uruguai

- País de procedência: Brasil


Ficou fácil, não é?


Packing List


O Packing List (também chamado Romaneio) é outro documento que irá compor a documentação do comércio exterior. Nele estarão relacionados todos os volumes que compõem o embarque.


Os produtos de cada caixa ou embalagem deverão estar descritos no Packing List com suas devidas quantidades, unidades de medida e pesos. Identificar as peças para uma possível conferência na alfândega também é muito válido.


Deverá constar também todas as informações sobre o transporte da mercadoria como o local de embarque e desembarque, nome da transportadora, data de embarque e os dados do importador e exportador.



Conhecimento de Embarque


Este documento é emitido pela transportadora que confirma o recebimento da carga. O Conhecimento de Embarque terá dois nomes diferentes caso a modalidade de transporte seja aéreo ou marítimo: no transporte aéreo este documento irá se chamar Airway Bill (AWB), e se for marítimo irá se chamar Bill of Lading (BL).


Este documento será muito importante, como será visto mais à frente.



Nota fiscal


Pensou que ela não seria necessária? É sim preciso emiti-la para transportar a mercadoria da sua empresa até o local de embarque.


Certificado de Origem


Algumas situações exigem um documento que certifica a origem da mercadoria e há um custo para a emissão deste documento. Se há essa exigência do importador, você deve procurar um órgão oficial que emita esse documento para sua empresa.



Incoterms 2020


Incoterms 2020 são os Termos Internacionais do Comércio desenvolvidos pela Câmara Internacional de Comércio. São termos pré-definidos que irão guiar as partes envolvidas no comércio internacional e foram revisados recentemente para manterem-se atualizados à realidade.


Eles delimitam as responsabilidades sobre o frete, taxas, seguros e local de entrega, por exemplo. Esses termos são formados por um acrônimo de 3 letras padronizadas internacionalmente.


Vamos citar aqui apenas 3 deles, que são os mais usuais: CIF, FOB e EXW.


O termo CIF configura que todas as responsabilidades de custos com transporte, seguros e riscos ficam a encargo do exportador até o porto de destino (no país do importador).


O termo FOB indica que a responsabilidade do exportador termina na entrega no porto de partida, quando a mercadoria está embarcada dentro do navio indicado pelo comprador.


Já o termo EXW é o mais favorável ao exportador, pois indica que a mercadoria será retirada em local combinado junto ao cliente. O importador pode retirar a mercadoria no endereço do exportador, por exemplo.


Contrato de câmbio


Bom, até o momento falamos sobre como elaborar a documentação para circulação de seu produto, mas ainda não mencionamos nada sobre como o dinheiro irá circular. Para realizar um negócio internacional, o exportador precisará envolver uma instituição financeira para fechar o câmbio do negócio.


É uma parte bastante importante e vai demandar não somente a documentação da exportação, mas também documentações importantes da sua empresa, pois o banco poderá exigir o contrato social, balanço das operações financeiras entre outros comprovantes.


É através do contrato de câmbio que você irá “vender” ao banco a moeda estrangeira recebida pela sua exportação.


Lembra quando foi mencionado anteriormente que o Conhecimento de Embarque seria importante? Pois é nele onde você irá encontrar a data de embarque que será levada em consideração para o prazo de fechamento de câmbio.


O fechamento pode ser feito de 180 dias antes até 180 dias após o embarque, conforme negociado entre as partes.


E o prazo para que o exportador entregue ao banco a documentação que comprova o embarque da mercadoria é de 15 dias após o embarque.


Esteja atento à taxa negociada pelo banco, pois ela varia de instituição para instituição.


E então, ficou animado? A partir deste momento, você já poderá ter uma ideia inicial de como funciona todo o trâmite para efetivar uma negociação internacional e começar a enxergar dentro de sua empresa com um olhar mais apurado, buscando onde deverá implementar melhorias, atualizar suas documentações e processos de fabricação para encarar esse desafio tão enriquecedor.


E para lhe auxiliar em cada um desses passos, você sempre poderá contar a ALF. Dispomos de uma equipe multidisciplinar, com advogados internacionais, assessores de investimentos, especialistas em contratos internacionais que irão inclusive, lhe orientar quanto à proteção intelectual de sua marca ou produto no exterior.


E sendo assim, as primeiras barreiras para a internacionalização de sua empresa já estão sendo transpostas, e os próximos passos com certeza irão alavancar ainda mais o sucesso do seu negócio.



Escrito por Giselle Amorim.






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AMORIM refere-se à organização e pode se referir as firmas Giselle Amorim Sociedade de Advocacia (CNPJ: 40.769.437/0001-09), e Amorim Consulting Ltda (CNPJ: 53.653.885/0001-94) cada uma das quais é uma entidade legal separada.  A AMORIM cumpre e observa todas as normas legais e regulatórias profissionais. Consulte a amorimlawfirm.com ou amorimglobal.com  para saber quais serviços são oferecidos no Brasil. 

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