Conheça alguns aspectos que envolvem a admissão de investimentos externos em nosso país.
Logo de cara já podemos adiantar que a resposta ao título deste artigo é sim. Um estrangeiro ou um brasileiro que reside fora do Brasil pode abrir uma empresa aqui.
Residir em outro país não é um impedimento para se investir no Brasil. Contudo, deve ser observada a atividade a ser desempenhada, pois algumas são vedadas ou há limitações ao capital estrangeiro, tais como: investimentos em energia nuclear, serviços de correios, saúde, transporte aéreo, entre outros que podem ser consultados no site do Ministério das Relações Exteriores.
Não havendo nenhum impedimento quanto à atividade da empresa, o próximo passo é ir atrás de um registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal, no caso de estrangeiros.
O estrangeiro deverá também nomear um procurador brasileiro e que resida no Brasil. Esse procurador pode ser um brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda com visto permanente. Este será responsável jurídica e fiscalmente e representará o sócio perante as autoridades brasileiras.
Se o objetivo for fixar residência no Brasil, o interessado pode pleitear o visto permanente concedido ao estrangeiro que pretende investir recursos próprios e de origem externa, acima de R$ 150.000,00, e assim ter seu pedido analisado.
Na ALF você encontrará a assessoria que precisa para dar entrada nos papéis junto aos órgãos competentes para liberação de seu visto permanente de investidor estrangeiro.
Uma vez vencida essa primeira etapa, é interessante começar a planejar a empresa.
Todo negócio começa com um plano, certo? E é desse plano que falaremos agora: o plano de negócios.
O plano de negócios é um conjunto de estudos e análises necessário para elaborar um documento que descreve seu negócio. Ele funcionará como um guia para que você possa se estabelecer no mercado.
Sua elaboração demandará um certo empenho, pois será necessário realizar uma pesquisa de mercado para conhecer quem serão seus concorrentes, seus fornecedores, determinar seu público-alvo, enfim, entender as principais barreiras que o mercado oferece.
Outro capítulo que compõe o plano de negócios é a descrição das atividades que sua empresa irá desempenhar, sua situação financeira e quais serão suas estratégias para fazer essa empresa crescer dentro do mercado brasileiro.
Qual o modelo de plano de negócios devo elaborar para minha empresa?
Pode ser que você já tenha iniciado suas pesquisas na internet para conhecer do que se trata um plano de negócios e acabou se deparando com um infinito número de modelos e descritivos. Cada um irá lhe indicar um modelo mais adequado segundo sua concepção.
Basicamente a essência do plano de negócios é sempre a mesma. Nele constarão:
- Introdução: Explicação do negócio como um todo.
- Serviços oferecidos: descrição de seus serviços e produtos. Deve-se ter em mente a “dor” que seu produto ou serviço irá sanar para seu cliente.
- Análise de mercado: público-alvo, fornecedores, concorrentes, barreiras de entrada, etc.
- Planejamento estratégico: identificação de quais são seus pontos fortes e pontos fracos e definição de como sua empresa irá ser operacionalizada e como irá atrair seus consumidores.
- Projeções financeiras: simulação de seu fluxo de caixa de forma robusta, apresentando um cenário bastante conservador, considerando o pior cenário e mapeando todos os riscos.
Mas, fique tranquilo! Na ALF, você contará com uma equipe especializada, pronta para montar o plano ideal para o sucesso do seu investimento. Com grande experiência em assessoria para investidores externos, nossos especialistas irão mapear e desenvolver o modelo mais pertinente para o seu caso.
Neste tipo de consultoria, você terá uma equipe dedicada que irá lhe conduzir, com perguntas assertivas, e identificar primeiramente para quem você irá apresentar esse plano. Se for para apresentar a uma instituição financeira ou algum novo investidor por exemplo, a descrição dos investimentos dos sócios e projeções financeiras conservadoras (que englobem todos os riscos para que estes sejam mitigados) serão fundamentais.
Existe ainda um modelo de plano de negócios chamado Canvas. Neste modelo, os mesmos assuntos são abordados e separados em quadros visualmente fáceis de se apresentar e identificar. Mas a grande diferença é que neste modelo, apesar de mapear todos os assuntos, não são apresentadas as estratégias de ação para cada um deles.
Então se o que você precisa é de um plano de negócios para atrair novos investidores, um modelo mais completo e elaborado por uma equipe experiente, será o seu modelo ideal.
Quais os tipos de empresa que não-residentes podem abrir no Brasil?
Uma vez que você deixa o Brasil em definitivo, você precisará percorrer praticamente os mesmos caminhos que um estrangeiro para abrir uma empresa no Brasil: indicar um representante legal no Brasil.
E tanto para você, quanto para um estrangeiro as três principais opções de sociedades seriam:
EIRELI
Significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, formada por um único sócio. Seu capital inicial deve corresponder a no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país no momento de sua abertura. A vantagem, é que o patrimônio da empresa é contabilizado separadamente do patrimônio da pessoa física.
A EIRELI não permite que o sócio tenha mais de uma empresa desta categoria em seu nome. Caso você deseje abrir uma outra empresa, ela precisará se enquadrar em outro tipo empresarial.
LTDA
A Sociedade Limitada, deve ser formada por ao menos dois sócios e sua participação na empresa é registrada através de um contrato social. A participação nos lucros de cada sócio é limitada ao tamanho de suas cotas de capital na empresa.
No entanto, em caso de dívida, todos os sócios respondem pelo patrimônio integral da empresa, independentemente de suas cotas.
Nesta modalidade a participação societária pode ser formada tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas.
S.A.
A Sociedade Anônima é formada por acionistas e portanto, necessita de, no mínimo, dois acionistas que podem ser tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.
O presidente da empresa deve obrigatoriamente residir no Brasil. E os acionistas não residentes, devem indicar um representante legal no país para representa-los.
Outras dúvidas frequentes...
Você pode estar se perguntando: eu ainda não solicitei minha saída definitiva do país, possuo endereço no Brasil e todos os meus documentos ainda estão válidos, como o título de eleitor, por exemplo; então não posso ser MEI e me enquadrar no Simples Nacional?
Ou se você é estrangeiro e chegou até aqui esperando encontrar alguma informação sobre como se formalizar como MEI, iremos lhes responder:
De forma geral, a legislação do Simples Nacional informa que as empresas optantes por esta modalidade não podem ter sócios do exterior.
Desta forma, você não poderá abrir uma empresa no formato MEI, pois o MEI nada mais é do que uma empresa optante pelo Simples Nacional.
E o estrangeiro precisaria residir no Brasil e ter um visto permanente para cumprir essa obrigatoriedade também.
De qualquer maneira, este tema é bastante abrangente e nestas poucas linhas é impossível cobrir todos os aspectos desses negócios. Este texto tem a finalidade de lhe dar um panorama geral e se precisar de orientações bem específicas e direcionadas para suas dúvidas, a equipe da ALF terá prazer em lhe orientar
Com uma equipe de profissionais dedicada ao seu caso, você terá ao seu dispor uma assessoria que lhe trará a certeza de que toda a documentação será preparada da forma correta, economizando um tempo precioso e facilitando o lançamento de seu negócio.
Outra vantagem de poder contar com um time de profissionais experientes, é a tranquilidade dada a empreendedores iniciantes ou mesmo experientes.
Aos que estão iniciando sua jornada no empreendedorismo a segurança e confiabilidade de que tudo está sendo feito de forma organizada e profissional é de grande valia para certificar que o negócio é mesmo rentável. E para aqueles que já são empreendedores, a terceirização das atividades burocráticas lhes trará mais tempo para pensar em seu negócio.
Uma assessoria profissional além de cuidar da obtenção das licenças necessárias, poderá garantir que seu plano de negócios seja feito de forma assertiva, cobrindo todos os requisitos indispensáveis para os órgãos competentes.
Desta forma, o investimento em um time de profissionais experientes trará um diferencial competitivo para ambos.
Resumindo, um não-residente pode sim abrir uma empresa no país, e precisará outorgar poderes a um procurador residente. Via de regra poderá fazer parte do quadro do conselho societário, mas deverá nomear um brasileiro para exercer a função de diretor ou presidente.
O investimento estrangeiro no Brasil é sempre muito bem vindo, e o atual governo federal vem se esforçando pra diminuir os entraves para esses investidores, o que gera uma expectativa de recebermos novos investimentos, mas o panorama ainda é bastante burocrático e uma assessoria especializada o ajudará a cumprir todas as obrigações fiscais e jurídicas exigidas não só no Brasil, como no país de sua residência.
Escrito por Giselle Amorim..
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